Um grupo de estudantes do terceiro ano do curso de Turismo na ESHTI, através da disciplina de Espaços Naturais e Turismo ao Ar Livre (ENTAL), organizou no dia 18/10/2008 com sucesso uma excursão ao “Museu Estacão arqueológica de Manhikeni”, com o interesse de despertar e promover a pratica do turismo doméstico no seio dos Moçambicanos. Uma atitude de elogiar, pois se este tipo de iniciativas se replicar, poderemos ter nos próximos dias, cada vez mais Moçambicanos a viajar, com o intuito de desfrutar da rica diversidade de atractivos turísticos que o país oferece.
Os excursionistas eram na sua maior estudantes e docentes da ESHTI que se identificam com a historia do país no geral e em particular daquele local.Para os mesmos, visitar aquele atractivo turístico histórico cultural era um motivo de grande satisfação e orgulho, pois, significava para os mesmos, com aquela visita, uma forma de valorização daquele espaço e uma forma de promoção do turismo domestico.
No local os visitantes levaram cerca de uma hora e meia de tempo percorrendo o amuralhado de “Manhikeni”, acompanhados por um guia local que explicava aos visitantes os resultados da investigação arqueológica dirigida por João Morais, arqueólogo Moçambicano que dirigiu as investigações arqueológicas naquele espaço histórico. Houve tempo para a realização de um debate cujo tema foi “Conservação do Património Histórico Cultura Vs Promoção do Turismo Domestico.”
Portanto das intervenções efectuadas durante o debate chegou-se a conclusão de que há um mau estado de conservação do património histórico cultural nacional e que os moçambicanos viajam muito, mas não em turismo, mais sim a procura de melhores condições de vida tomando em consideração a fraca disponibilidade de renda que graça a maior parte dos Moçambicanos. Realizou-se ainda no local, um jogo denominado Caça ao Tesouro e finalmente realizou-se uma encenação artística protagonizada por um estudante.
1 comentário:
penso que o mau estado de conservasao do pratrimonio historico e culturar, resulta do facto da consevacao destes bens nao constituir prioritaridade para o governo.
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