segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Sobre o Debate da Revisão do Código Penal.


Um pouco por todo país, a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade da Assembleia da República, está num processo de auscultação através de debates públicos, com o propósito de recolher subsídios para o enriquecimento do texto da proposta de revisão do Código Penal, visto que, o que está em vigor actualmente, embora tenha sofrido revisões pontuais e oportunas, esta descontextualizado com o actual estágio de desenvolvimento do país.


Por aquilo que tenho acompanhado pelos órgãos de comunicação social, ao nível das capitais provinciais, epicentros destes debates, há uma participação activa dos cidadãos, quer organizados de forma colectiva (associações produtivas e filantrópicas, organizações não governamentais, partidos políticos, entre outras) ou individual na apresentação de ideias e/ou mesmo na procura de esclarecimentos sobre algumas matérias que constam da proposta. Apesar desta activa participação, na minha humilde opinião, a Comissão podia estender os debates, muito para além das capitais provinciais, isto é, até ao distrito, posto administrativo e/ou localidade usando também as línguas locais, de modo a garantir maior participação politico-democrática do cidadão neste exercício de cidadania.


Neste processo uma ideia chamou-me atenção num dos debates ocorridos numa das capitais provinciais que a minha memória infelizmente não consegui visualizar (recordar) neste momento: “A ideia de a Feitiçaria ser considerada Crime”, a pergunta que me coloquei a prior quando ouvi este posicionamento e não tive reposta foi: Do ponto de vista jurídico-legal até que ponto a feitiçaria tem enquadramento nas tipologias do crime ou como pode ela ser integrada nas tipologias do crime?

Assim convido-vos ilustres amigos a um debate construtivo desta questão:
Do ponto de vista jurídico-legal ate que ponto a feitiçaria tem enquadramento nas tipologias do crime ou como pode ela ser integrada nas tipologias do crime?